Nossos Termos do Contrato de Comodato

Por este instrumento particular, de um lado ÁGUA MINERAL CASCATAÍ, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, o CONSUMIDOR doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si como justo e acordado o que segue e devidamente habilitados e/ou identificados pelo/no aplicativo CASCATAÍ, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA:  O objetivo do presente contrato constitui no empréstimo, único e exclusivamente contratado pelo aplicativo da Água Mineral Cascataí ao COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo de até 03 (três) Garrafão(ões) por tipo de produto, sendo estes de Cascataí 20 litros e/ou Cascataí 10 litros, de propriedade da Água Mineral Cascataí, devidamente livres de vícios ou outros problemas, sob o Registro de patente n° DI 7102892-7.

CLÁUSULA SEGUNDA:  O prazo de vigência deste contrato será de 90 dia renováveis automaticamente pelo mesmo prazo, a contar da data da última compra, data em que a COMODATÁRIA deverá restituir o bem acima especificado, nas mesmas condições em que ora o recebe, salvo o desgaste natural decorrente do uso normal, independentemente de qualquer notificação.

PARAGRAFO PRIMEIRO:  O(s) garrafão(ões) será(ão) emprestado(s) pela Água Mineral Cascataí e entregues ao COMODATÁRIA através de Distribuidores Autorizados e habilitados no Aplicativo. A CASCATAÍ fará a avaliação com base nos seus critérios de qualidade e em caso de constatado qualquer tipo de dano.

PARÁGRAFO SEGUNDO:  Após a entrega supracitada, o(s) Garrafão(ões) ficará(ão) sob os cuidados do COMODATÁRIA, respondendo este por todo e qualquer dano que por ventura vier a dar causa.

PARÁGRAFO TERCEIRO:  O COMODATÁRIA obriga-se a utiliza o(s) Garrafão(ões) única e exclusivamente para consumo de Água Mineral Cascataí, sendo vedada a utilização do(s) garrafão(oes) para qualquer outra modalidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: No descumprimento da obrigação ora estabelecida o COMODATÁRIA pagará, com débito no cartão (forma de pagamento indispensável e previamente autorizado), à Água Mineral Cascataí multa no valor equivalente ao(s) Garrafão(oes), por evento, sem prejuízo do direito da Água Mineral Cascataí de, a seu critério, rescindir o presente contrato e retomar a posse do(s) Garrafão(ões).

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica desde já estabelecido o valor de CADA GARRAFÃO é de R$ 15,00 (Quinze Reais).

CLÁUSULA QUARTA: Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a COMODATÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.

CLÁUSULA QUINTA:  A COMODATÁRIA  declara que está ciente que em hipótese alguma poderá comercializar o(s) garrafão(ões) recebidos em comodato da ÁGUA MINERAL CASCATAÍ OU utilizá-los com água que não seja a água mineral Cascataí, sob pena de extinção do presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA:  Considerar-se-á rescindindo o presente contrato, de pleno direito, sem necessidade de aviso prévio ou notificação de qualquer espécie, na hipótese de:

(i)            infração por qualquer das partes do disposto em qualquer das cláusulas do presente contrato; e/ou

(ii)           No caso de a COMODATÁRIA deixar de adquirir o envase de água em período ininterrupto de 90(noventa) dias, contados da data da última aquisição.

CLAUSULA SÉTIMA: As despesas com o transporte do bem da sede da COMODATÁRIA até o depósito da COMODANTE, quando do término do prazo contratual, correrão por conta única e exclusiva da primeira.

CLÁUSULA OITAVA: Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.

CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca em São Gonçalo – RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA:  O presente instrumento é definitivo e irretratável, passando a vigorar imediatamente entre as partes a partir do aceite.

Última atualização do documento em 14/04/2020.